Um servidor com trinta anos de órgão ouve, no café, que a companheira de um colega recém-falecido vai receber pensão por quatro meses. Os dois moravam juntos havia mais de uma década. Só tinham ido ao cartório no ano anterior.

Ele faz a conta da própria vida. Vive com a companheira há doze anos, nunca formalizou nada, e no cadastro do órgão ela não aparece como dependente.

Essa situação é comum no serviço público federal. E costuma ser descoberta quando quem poderia esclarecer os fatos já não está aqui.

O que faz a pensão durar quatro meses

A companheira tem direito à pensão por morte do servidor federal nas mesmas condições da esposa. O que varia de um caso para outro é a duração do benefício.

Desde 2015, a Lei 8.112/1990 limita a pensão do cônjuge ou companheiro a quatro meses em duas hipóteses: quando o servidor morre antes de completar 18 contribuições mensais, ou quando o casamento ou a união estável começou menos de dois anos antes do óbito.

Para quem tem anos de contribuição, a primeira hipótese raramente pesa. A segunda é o problema.

Superados esses dois requisitos, a duração passa a depender da idade da companheira na data da morte. Para óbitos ocorridos a partir de 2021, as faixas são estas:

Idade da companheira na data do óbito · duração da pensão
  1. Menos de 22 anos: 3 anos
  2. De 22 a 27 anos: 6 anos
  3. De 28 a 30 anos: 10 anos
  4. De 31 a 41 anos: 15 anos
  5. De 42 a 44 anos: 20 anos
  6. 45 anos ou mais: vitalícia

Quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, a lei dispensa as 18 contribuições e os dois anos de união, e a duração segue direto a tabela de idade.

Volte ao colega da história. Se o órgão considerar que a união começou na data da escritura, a companheira recebe quatro meses. Se ela provar que viviam juntos havia dez anos, e tinha 50 anos quando ele morreu, a pensão é vitalícia.

A família é a mesma nos dois cenários. Muda só o que se consegue provar.

A prova que só o servidor pode produzir

A união estável começa na vida em comum. O cartório apenas registra o que já existe. A lei reconhece a união pela convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, com ou sem papel assinado.

A dificuldade está em demonstrar isso depois. Quando a companheira pede a pensão, o órgão analisa documentos. Uma escritura lavrada poucos meses antes da morte, ainda que declare que o casal vivia junto havia anos, carrega uma data recente que chama a atenção de quem analisa, e o órgão pode exigir outras provas de que a convivência começou antes.

Nesse momento, o servidor já não pode assinar uma declaração, localizar documentos antigos ou explicar por que, em certa época, o endereço dele constava na casa da mãe. Quem precisa reconstruir doze anos de vida é a companheira, em luto e com prazos correndo.

Por isso, a prova mais forte é a que o servidor organiza em vida. Documentos produzidos ao longo da relação, com datas espalhadas no tempo, pesam muito mais do que qualquer declaração feita às pressas.

São duas coisas a provar, e a segunda costuma ser esquecida. Os registros antigos mostram quando a união começou. Mas a regulamentação federal também exige pelo menos dois documentos e um início de prova material produzido nos 24 meses anteriores ao óbito, mostrando que a relação continuava. Testemunhas, sozinhas, não bastam.

Formalizar tarde é permitido

A lei prevê a perda da pensão quando se comprova simulação ou fraude na união estável, ou formalização feita com o fim exclusivo de gerar benefício previdenciário. Formalizar uma união verdadeira, mesmo depois de muitos anos, está fora dessa hipótese. O que dá segurança à companheira é a coerência entre a data declarada e os documentos da vida do casal.

Quanto a companheira recebe

O valor também costuma surpreender. Para óbitos sujeitos à Reforma da Previdência de 2019, a pensão não é calculada sobre a remuneração do cargo.

O cálculo parte de uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do servidor (ou, se ele ainda estava na ativa, da aposentadoria por incapacidade a que teria direito), acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. A companheira que é a única dependente recebe, em regra, 60%. Há regra própria quando existe dependente inválido ou com deficiência.

Numa base de cálculo hipotética de R$ 15 mil, isso daria cerca de R$ 9 mil por mês. Por quatro meses, algo próximo de R$ 36 mil no total. Numa pensão vitalícia, a diferença se mede em anos de renda.

Para quem ingressou no serviço público federal depois da instituição da previdência complementar, ou optou por migrar para ela, o benefício pago pelo regime próprio também fica sujeito ao teto do INSS. Conhecer esses números com antecedência ajuda o casal a planejar o restante.

O que fazer enquanto há tempo

Providências ao alcance do servidor
  1. Formalize a união com a data real de início. Uma escritura declaratória em cartório pode indicar desde quando vocês vivem juntos. A data de início é a informação que mais pesa nesse documento.
  2. Cadastre a companheira como dependente nos seus assentamentos funcionais, pela unidade de gestão de pessoas do órgão (no Executivo federal, também pelo SouGov.br). O cadastro ajuda, mas não substitui a prova da união.
  3. Reúna provas antigas da vida em comum: declarações de imposto de renda com ela como dependente, comprovantes de endereço dos dois no mesmo imóvel, conta conjunta, plano de saúde, seguros em que ela figura como beneficiária, contrato de aluguel ou imóvel em nome do casal.
  4. Mantenha a documentação atualizada. A análise exige documentos dos dois anos anteriores ao óbito, que mostrem que a união continuava existindo.
  5. Deixe tudo onde a companheira saiba encontrar. Uma pasta organizada poupa meses de busca num momento em que ninguém tem cabeça para isso. E que ela saiba: o pedido de pensão feito em até 90 dias do óbito garante, em regra, pagamento desde a data da morte; feito depois, o pagamento começa na data do requerimento.

Se a pensão de alguém próximo já foi concedida por quatro meses, ou negada por falta de prova da união, a decisão do órgão pode ser revista administrativamente e, se necessário, discutida na Justiça Federal. Nesse cenário, prazos importam, e a análise deve começar pela cópia integral do processo administrativo.

Em qualquer dos dois casos, o primeiro passo é pequeno. Reúna o que já existe sobre a vida de vocês: escritura, se houver, declarações de imposto de renda, comprovantes de endereço e os registros funcionais.

Com isso em mãos, procure um advogado que atue com direito do servidor público federal. Em uma conversa dá para saber se a prova disponível sustenta a data de início da união e o que ainda precisa ser produzido.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB e com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. A análise de cada caso depende do exame individualizado dos documentos, da data do óbito e das regras aplicáveis à situação concreta.